júri principal - definição. O que é júri principal. Significado, conceito
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O que (quem) é júri principal - definição

Jurado; História do Tribunal do Júri; Juri popular; Júri popular; Jurada; Júri judicial; Júris

júri         
sm (ingl jury)
1 Tribunal judiciário, presidido por um juiz de direito, que é seu presidente, composto por vinte e um cidadãos de notória idoneidade, convocados em nome da lei para julgamento dos crimes de sua exclusiva competência, entre os quais se sortearão sete que constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
2 Conjunto dos cidadãos que podem ser jurados.
3 Comissão encarregada de julgar o mérito de alguém ou de alguma coisa.
Jurado         
adj.
Que prestou juramento.
Declarado; inconciliável: inimigo jurado.
m.
Membro de um júri judicial.
Ant.
Louvado, perito.
Prov. alent.
Espécie de espátula, com que os macobios mexem as migas, e em que assentam as multas que, segundo o seu regulamento, são impostas a companheiros delinquentes.
jurado         
adj (lat juratu)
1 Solenemente declarado.
2 Protestado com juramento.
3 Ameaçado.
4 Declarado inconciliável: Inimigo jurado. sm Membro do tribunal do júri; juiz de fato
Col: conselho (quando em sessão).

Wikipédia

Júri

No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida.

É composto por um juiz de direito (presidente), e mais 25 jurados sorteados por aquele. Seus princípios de funcionamento constam no artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Os jurados convocados a comparecer ao julgamento não podem ter seus salários descontados pela falta ocasionada ao serviço naquele dia, além disso, recebem multa se faltarem ao julgamento sem justificativa.